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ATENÇÃO - ASSOCIADOS E CONTRIBUITES

A Receita Estadual instituiu o PAF-ECF através do Convênio ICMS de nº 15, de 04 de abril de 2008, que é uma nova forma nos registros, controles e apuração do ICMS e demais tributos.

O PAF-ECF passou a exigir dos empresários em geral, a modificação no programa Aplicativo Fiscal, controle no Emissor do Cupom Fiscal, que deverá ser modernizado até o final deste ano.

Em vista da grande burocracia e altos custos gerados para a homologação dos programas, o Sindinformática, juntamente com a Federação do Comercio do Estado e Goiás – Fecomercio e Confederação Nacional do Comercio – CNC, estão unindo forças no sentido de que estas homologações, que hoje são feitas por entidades devidamente credenciadas pela Administração Pública, se dessem de forma mais simples, e cumprindo exclusivamente o que determina a legislação sem incorrer em questões às vezes até subjetivas, e que estas garantissem a imediata aceitação por todos os estados da federação.

A nossa preocupação é que a norma que trata o PAF-ECF, coloca as empresas desenvolvedoras dos programas como co-responsáveis pelo uso inadequado dos programas em questão. Verificamos que um grande número de empresa do nosso setor não será capaz de adequar suas aplicações a estas exigências, e um número maior ainda será incapaz de mantê-las.

Senhor Empresário, precisamos contar com o apoio de todas as empresas de informática para que possamos exigir da Secretaria da Fazenda/SEFAZ, um prazo maior para tais homologações, menos burocracia e menor custo.

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