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ATENÇÃO - ASSOCIADOS E CONTRIBUITES
A Receita Estadual instituiu o PAF-ECF através do
Convênio ICMS de nº 15, de 04 de abril de 2008, que é uma nova forma
nos registros, controles e apuração do ICMS e demais tributos.
O PAF-ECF passou a exigir dos empresários em
geral, a modificação no programa Aplicativo Fiscal, controle no
Emissor do Cupom Fiscal, que deverá ser modernizado até o final deste
ano.
Em vista da grande burocracia e altos custos
gerados para a homologação dos programas, o Sindinformática,
juntamente com a Federação do Comercio do Estado e Goiás – Fecomercio
e Confederação Nacional do Comercio – CNC, estão unindo forças no
sentido de que estas homologações, que hoje são feitas por entidades
devidamente credenciadas pela Administração Pública, se dessem de
forma mais simples, e cumprindo exclusivamente o que determina a
legislação sem incorrer em questões às vezes até subjetivas, e que
estas garantissem a imediata aceitação por todos os estados da
federação.
A nossa preocupação é que a norma que trata o
PAF-ECF, coloca as empresas desenvolvedoras dos programas como
co-responsáveis pelo uso inadequado dos programas em questão.
Verificamos que um grande número de empresa do nosso setor não será
capaz de adequar suas aplicações a estas exigências, e um número
maior ainda será incapaz de mantê-las.
Senhor Empresário, precisamos contar com o apoio
de todas as empresas de informática para que possamos exigir da
Secretaria da Fazenda/SEFAZ, um prazo maior para tais homologações,
menos burocracia e menor custo.
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