| Evento proposto pelo Sindinformática junto a Sefaz-GO contou com a presença de mais de 400 empresários
“Maior evento em que participei em todo Brasil”, estas foram as palavras do auditor Fiscal de Santa Catarina, Rogério de Mello da Silva, que esteve esta semana em Goiás como palestrante convidado do workshop “Programa Aplicativo Fiscal para Emissor de Cupom Fiscal, realizado no dia 6 de outubro.
A quantidade empresários presentes no evento mostra não só o interesse pelo assunto, mas principalmente a importância do tema debatido. Ao longo do workshop foi apresentada a legislação responsável pelas mudanças no PAF/ECF e o mais importante, os empresários tiveram a oportunidade de tirar suas duvidas diretamente com representantes da Sefaz-GO e órgãos técnicos credenciados.
Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns exigiam muita informação para seu, outros exigiam quase nada. Para ter um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, a entidade juntamente com a ASSESPRO e a AFRAC depois de encontros e discussões, que levou a publicação de dois documentos com informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos regulamentam o Aplicativo Fiscal a nível nacional, o que significa que todas as software-houses deverão se adequar à legislação.
O processo será realizado em duas etapas, em Goiás estas etapas já tiveram as datas definidas pela SEFAZ. A primeira etapa se refere às novas autorizações do uso do ECF, que a partir de 01/02/2010, deverão ser feitas por meio do sistema PAF/ECF. Para os usuários que já possuem autorização a data para a mudança do sistema é de 31/12/2010.
A legislação do PAF/ECF estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Os maiores aliados contra a sonegação deste programa é a geração de arquivos com o movimento diário, o cruzamento de informações fiscais e a identificação do gerador da informação por meio de assinatura digital. Todos estes fatores são capazes de minimizar os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco, o que evita também eventuais penalidades. |